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19.Mar.2025

O que devo saber para divorciar?

A decisão pelo divórcio deve ocorrer quando todas as possibilidades de reconciliação forem frustradas a fim de evitar desgastes e custos desnecessários. Ultrapassadas todas as possibilidades de reconciliação, o advogado deve ser procurado, pois é o único profissional capacitado, habilitado e competente por lei para conduzir o processo de divórcio.

Inicialmente, vamos esclarecer que no processo de divórcio vários aspectos são tratados e que envolvem o casamento e a separação do casal. Assim, no processo de divórcio também é resolvido a partilha de bens do casal, guarda dos filhos, regulamentação de visitas e alimentos.

O processo de divórcio pode ocorrer na forma Litigiosa ou Consensual.

Sendo a forma Consensual quando o casal decide em comum acordo pelo divórcio podendo cada parte ser representado por um único advogado ou cada parte contrata o seu advogado. Neste caso, o casal, juntamente com seus advogados constroem o divórcio conforme melhor decisão e entendimento, sempre em comum acordo. Sendo uma forma mais simples podendo ser judicial ou extrajudicial, sendo que no judicial, não demanda às partes sequer comparecerem à audiencia ou ao Fórum para assinatura ou outro ato processual, sendo resolvido entre as partes com o advogado, carecendo apenas da homologação do juiz.

Já a forma Litigiosa cada parte é representada por seu advogado, sendo que o divórcio, por si só ocorre normalmente, independente se uma das partes não concorde, entretanto os demais fatores ficam para o juiz de direito decidir como ocorrerá a partilha de bens, guarda dos filhos, regulamentação de visitas e alimentos. Neste caso, será na forma judicial sendo necessário às partes o comparecimento às audiências, arrolamento de testemunhas e apresentação de outras provas indispensáveis, conforme o caso.

No processo de divórcio, a guarda dos filhos com a regulamentação das visitas são definidos. Quanto a guarda temos a guarda Unilateral e Compartilhada.

Características da Guarda Unilateral: Quando apenas um dos pais fica responsável pelo cuidado e decisões sobre a vida do filho. Sendo que o outro progenitor tem o direito de visitar os filhos devendo contribuir financeiramente com a pensão alimentícia para suprir as necessidades financeiras do menor. Neste caso, o guardião tem maior autonomia de tomar decisões sem a necessidade de consultar o outro progenitor.

Características da Guarda Compartilhada: Quando ambos os pais dividem a responsabilidade e as decisões sobre a vida do filho. É a regra definida pela legislação brasileira, pois busca o equilíbrio e o envolvimento ativo de ambos os progenitores na criação da criança. Não somente as decisões são conjuntas como o tempo de convivência entre os pais ocorre de forma equilibrada e estruturada, ficando ambos os pais responsáveis pelo bem-estar dos filhos, incluindo educação, saúde, atividades diárias etc. Na guarda compartilhada é definido um domicílio de referência sendo que os alimentos são definidos da mesma forma, independentemente do tipo de guarda.

Com a existência de filhos menores ou incapazes sem limite de idade, os pais devem ser organizarem para que as visitas ocorram, principalmente nas férias, períodos comemorativos como natal, aniversários, ano novo, dias dos pais e das mães a fim de que os filhos e assim também os pais não sejam privados da convivência.

Independente da modalidade de guarda definida pelo casal ou determinada pelo juiz, é importante que o melhor interesse dos filhos menores seja resguardado, evitando que ocorra alienação parental onde um dos pais manipula ou coloca o filho contra o outro genitor. Ato este banido pelo ordenamento jurídico e que deve ser denunciado em caso alienação.

Outro ponto que também é definido no processo de divórcio é a Partilha de Bens que ocorrerá conforme o regime de bens escolhido pelo casal quando do casamento, sendo os principais regimes de bens:

Comunhão Parcial: Quando todos os bens adquiridos durante o casamento são partilhados.

Comunhão Universal: Os bens adquiridos antes e durante o casamento são partilhados.

Separação Total: Não há partilha de bens, independente do momento da aquisição, sendo que o adquirente do bem permanece proprietário sem ocorrer a divisão.

Conclusão

Escolher um advogado especialista com sólida atuação em processos de divórcio é uma etapa crucial para garantir que o processo ocorra de forma tranquila e dentro da lei. Compreender cada caso é essencial para aplicar a estratégia certa para aquele caso específico proporcionando segurança a fim de evitar problemas futuros. Para quem busca segurança com ética, conhecimento e domínio da situação, contar com uma assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

Está prestes a passar por um divórcio, sendo esta decisão certa e assertiva? Entre em contato e agende uma consultoria para esclarecimento de todas as suas dúvidas neste momento.

Karine Castro

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