O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, também conhecido como casamento civil. O processo de divórcio pode envolver questões como pensão alimentícia, guarda dos filhos, regulamentação de visitas, retorno ao nome de solteira e partilha de bens.
O divórcio pode ser litigioso, quando o casal não chega a um consenso, ou consensual, quando as partes entram em acordo havendo a homologação de forma célere.
Na partilha de bens, é crucial observar o regime de bens adotado pelo casal, respeitando o pacto antenupcial, se houver. Com ampla experiência em ações de divórcio e muitos êxitos acumulados, defendemos nossos clientes de forma célere, sigilosa e segura.
A forma judicial ou extrajudicial é aplicada conforme o caso, sendo a forma extrajudicial mais célere.
Na União Estável aplicamos a dissolução da união estável com as mesmas regras do divórcio, sendo litigiosa ou consensual na forma judicial ou extrajudicial.