INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL
O inventário é um processo jurídico que sucede a morte de um indivíduo. Através desse mecanismo jurídico, é feito a apuração do patrimônio, das dívidas e dos direitos deixados pelo falecido(a) ao (s) Herdeiro (s). O inventário pode ser feito na via Judicial ou Extrajudicial, observando os requisitos legais.
Para a realização do inventário é imprescindível a atuação do advogado que tenha experiência nesta demanda a fim de atender todas as exigências legais do ordenamento jurídico brasileiro. É justamente neste processo que atuamos garantindo agilidade e economia processual, conhecendo todas as formas de lidar com os trâmites burocráticos, implantando estratégias para redução de conflitos entre herdeiros, sempre prezando pelo interesse de todos os herdeiros contratantes.